A palavra “cooning”, pouco conhecida no Brasil, ganha cada vez mais espaço no cenário mundial, que vem seno desestabilizado por conflitos bélicos e mudanças climáticas.
Diversos estudos sobre o termo, traduzido como “encapsulamento” de pessoas, que após o surto epidêmico se confinam em casa, não querendo participar de atividades externas.
Os Mandatários aproveitam o “cooning” para se autopromoverem na mídia ou para enclausurar por arbitrários viés processuais os seus temidos adversários.
Relembro a indignação do povo brasileiro à “democracia relativa” do títere da Venezuela, quando, em visita ao Brasil, foi recebido com tapete vermelho e honras oficiais.
Será que a Venezuela é o único pais a dar o mau exemplo do uso maligno do “cooning”?
O Brasil convive com um vergonhoso “cooning institucional”: o tolhimento do direito constitucional de locomoção de um cidadão (ex-Mandatário) de viajar para os Estados Unidos, convidado para a posse no Capitólio do eleito candidato americano.
Teve o seu passaporte cassado, inculpado por um falacioso inquérito policialesco, que o acusou, sem provas e vidências, de comandar um Golpe de Estado contra a democracia.
A violação constitucional contou com o apoio dos que, ao arrepio da suprema jurisprudência, libertaram o ex-presidiário das grades, em 2019, e o empossaram Chefe da Nação, numa afronta à dignidade da Nação brasileira.
Vivemos num país desgovernado, sem lei, sem justiça, que nos envergonha internacionalmente.
Que Deus proteja o Brasil verde amarelo.

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